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(DOC. VP 181.9575.7005.4500)

TST. Diferenças de comissões. Incorreção do laudo pericial. Matéria fática. Incidência da Súmula 126/TST.

«A empregada requer a reforma da decisão, ao argumento de que a empregadora descontava das comissões dos trabalhadores efetivos o valor dos salários a serem pagos aos trabalhadores temporários, em clara transferência dos riscos do empreendimento. Aduz que o perito se equivocou quando da realização do trabalho técnico, porquanto a ré não forneceu todos os documentos necessários à realização da prova pericial. De início, observe-se que falta interesse recursal à autora, quanto à

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