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(DOC. VP 181.9575.7007.5300)

TST. Recurso de revista das autoras. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por danos materiais. Pensão. Pagamento em parcela única. Matéria fática. Súmula 126/TST 2. Honorários advocatícios. Temadesfundamentado. Ausência de indicação válida de quaisquer dos pressupostos contidos no CLT, art. 896.

«O parágrafo único do CCB/2002, art. 950 prevê a possibilidade de o prejudicado receber o pagamento da indenização referente ao dano material sofrido emparcela única. O julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento empar

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