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(DOC. VP 181.9575.7007.5600)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Horas extras. Comprovação. Óbice estritamente processual.

«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurs

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