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(DOC. VP 181.9575.7007.7000)

TST. Recurso de revista da União. Processo anterior a Lei 13.467/2017. 1. Ação anulatória. Auto de infração. Vales transportes. Demonstração de fato modificativo da obrigação de fornecimento do benefício pelo empregador. 2. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«O vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985, constitui benefício proporcionado pelo empregador com o fim de custear as despesas do empregado pelo uso de transporte coletivo para o deslocamento residência/local de trabalho e vice-versa. Por coerência de ideias, não possuindo o trabalhador gasto com a utilização do sistema de transporte público para realizar referido deslocamento, fica o empregador desonerado da obrigação de fornecer o vale-transporte. Inteligência do Decreto 95

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