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(DOC. VP 181.9575.7007.7600)

TST. Recursos de revista das reclamadas interpostos sob a égide da Lei 13.015/2014 e anteriores à Lei 13.467/2017. Análise conjunta. Matéria comum. Terceirização. Atividades de cobrança por meio de empresa de «call center». Atividade-meio. Licitude.

«1.1. Nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17, as instituições financeiras caracterizam-se por terem como atividade principal ou acessória «a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros». 1.2. Destarte, pelo que se extrai da norma e das próprias regras de experiência comum (CPC, art. 375), o serviço de cobrança não é privativo de instituição bancária.

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