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(DOC. VP 181.9575.7009.4300)

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«O TRT entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é a remuneração do empregado. O TST, na esteira do Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que o salário mínimo permanecerá como base de cálculo do adicional de insalubridade, até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido.»

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