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(DOC. VP 181.9575.7011.4900)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Interposição de recurso ordinário sem procuração nos autos. Impossibilidade de concessão de prazo para regularização. Inaplicabilidade da Súmula 383/TST, II, do TST, nesta específica hipótese. Aplicação do item I da referida Súmula.

«Ao advogado não é permitido atuar em Juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do CPC/2015, art. 104, caput. No caso dos autos, o advogado que enviou e assinou o recurso de revista não apresentou instrumento procuratório, não possuindo poderes para representar a Reclamada. Não se ignora o fato de que o ato processual foi praticado já na vigência do novo CPC e que os arts. 76, § 2º, e 932

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