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(DOC. VP 181.9575.7011.8200)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento da relação de emprego. Ônus da prova (Súmula 212/TST, TST).

«Admitindo a primeira Reclamada a prestação de serviços, mas opondo fato modificativo ao direito postulado, ou seja, o desenvolvimento da prestação de serviços sob condições diversas daquela estabelecida no CLT, art. 3º, atrai para si o ônus de prova (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II). Nesse aspecto, competiria à Reclamada produzir prova mais contundente quanto ao desenvolvimento da atividade do Autor conforme contrato de prestação de serviços como cooperado, ônus do qual não

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