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(DOC. VP 181.9575.7012.2900)

TST. Levantamento de depósito recursal. CPC, art. 475-O, 1973 (CPC/2015, art. 520). Incompatibilidade com o processo do trabalho.

«A jurisprudência desta Corte Superior compreende que, por existir previsão expressa na CLT acerca da execução provisória até a penhora, não se admite a aplicação subsidiária do CPC, art. 475-O. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.»

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