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(DOC. VP 181.9615.2002.3300)

TST. Recurso de revista. Apelo apreciado anteriormente. Devolução para eventual exercício de juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente.

«Foi reconhecida a repercussão geral (Tema 368) da decisão que estabeleceu a incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. No caso dos autos, a questão acerca do imposto de renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente, em especial sobre a forma de cálculo - o regime que deve ser observado é o regime de competência. Aplica-se a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não sobre a totalidade de rendimentos. Esse pos

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