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(DOC. VP 181.9615.2003.0700)

TST. Recurso de revista. Equiparação salarial. Empresa pública. Quadro de carreira. Homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Ausência

«1. Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, a validade do quadro de carreira de empresa pública depende de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ausente tal requisito, não há óbice à equiparação salarial. Inteligência da Súmula 6/TST, I, do TST. 2. Caso em que a decisão da Corte regional rejeita o pedido de equiparação salarial de empregada de empresa pública em face da existência de quadro de carreira não homologado pelo Ministério do Trabalho e Em

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