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(DOC. VP 181.9615.2003.2800)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dano existencial. Pressupostos. Sujeição do empregado a jornada de trabalho extenuante

«1. A doutrina, ainda em construção, tende a conceituar o dano existencial como o dano à realização do projeto de vida em prejuízo à vida de relações. O dano existencial, pois, não se identifica com o dano moral. 2. O Direito brasileiro comporta uma visão mais ampla do dano existencial, na perspectiva do CCB/2002, art. 186, segundo o qual «aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente m

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