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(DOC. VP 181.9635.9003.4800)

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«O STF editou a Súmula Vinculante 4/STF, segundo a qual, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial». Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo, até que sobrevenha

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