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(DOC. VP 181.9772.5003.5400)

TST. Horas extras. Períodos de destacamento e treinamento.

«Não há manifestação do Regional acerca da questão. Embora tenha a reclamante manejado embargos declaratórios suscitando o pronunciamento expresso do Tribunal a quo, não houve emissão de tese a respeito. Como se trata de questão fática, não é possível a incidência do prequestionamento ficto, na forma da Súmula 297/TST, I. E também não se trata de fato notório, ao contrário do que sustenta a reclamante, pois a matéria diz respeito à sua participação em destacamentos e t

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