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(DOC. VP 181.9772.5007.6000)

TST. Descontos salariais relativos a multas de trânsito. Previsão contratual. Comprovação de dolo ou culpa.

«O § 1º do CLT, art. 462, ao prever a possibilidade de o empregador efetuar descontos no salário do obreiro nos casos de dano causado pelo empregado, trata de uma exceção à intangibilidade dos salários (ressarcimento de prejuízos à empresa). Contudo, a licitude dos descontos decorrentes de prejuízos causados ao patrimônio da empresa pelo empregado depende de prova inequívoca de o empregado ter agido dolosamente ou do prévio ajuste contratual prevendo tais descontos, mediante expres

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