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(DOC. VP 181.9772.5008.6000)

TST. Descontos salariais. Falta de autorização do reclamante.

«1 - A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 342/TST, que dispões: «Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada

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