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(DOC. VP 181.9772.5008.6600)

TST. Reconhecimento do vínculo de emprego. Anterior à Lei 13.429/2017. Anterior à Lei 13.467/2017.

«1 - Consta na decisão recorrida que a reclamada não negou a prestação de serviços pelo reclamante, mas afirmou que este trabalhou na condição de cooperativado, atraindo, com isso, o ônus da prova por ter alegado fato impeditivo do direito do demandante, encargo que não se desincumbiu a contento. 2 - O TRT consignou que a função exercida pelo reclamante, de ajudante de caminhão, estava ligada à atividade-fim da reclamada, conforme comprovado pelo contrato social desta, onde cons

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