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(DOC. VP 181.9772.5009.8800)

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ativa terceirização de mão de obra ltda. Me. Terceirização. Contrato de experiência. Mesmo tomador de serviços. Nova prestadora de serviços. Execução pela reclamante das mesmas funções, na mesma organização existente, sem solução de continuidade. Desvirtuamento da natureza jurídica do contrato de experiência. Nulidade. Princípio da boa-fé objetiva como balizador de condutas na relação de emprego.

«1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - A controvérsia posta consiste em saber se no caso de terceirização a reclamante continuar a prestar serviços para o mesmo tomador de serviços (Município da Serra), através de nova prestadora de serviços (recorrente), desempenhando as mesmas funções, na mesma organização existente e na mesma localidade, sem solução de continuidade, configura ou não nulidade do contrato de experiência celebrado entre a recorrente (

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