Carregando…

(DOC. VP 181.9780.6006.1200)

TST. ?recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing.

«Ao julgar o IRR-356-84.2013.5.04.0007, esta Corte decidiu que «a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho». Também se decidiu que, não obs

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote