Carregando…

(DOC. VP 182.1314.6001.8500)

STF. Agravo interno em embargos de declaração em mandado de segurança. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Provimento monocrático de mérito. Competência do relator (arts. 205 e 21, § 1º, ambos do RISTF). Alegação de nulidade em Sindicância. Decadência. Cerceamento de defesa e salto indevido de inquérito administrativo. Não ocorrência. Reiterações incapazes de infirmar o entendimento monocrático adotado. Agravo interno não provido, com aplicação de multa em caso de votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).

«1. O art. 205 do Regimental Interno da Suprema Corte autoriza o relator a julgar monocraticamente o mandado de segurança que versar matéria objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, bem como a negar seguimento a pedido manifestamente improcedente (arts. 205 e 21, § 1º, ambos do RISTF). Precedentes. 2. Procedimento de revisão de processo disciplinar pelo CNMP que se mostrou absolutamente regular em seus trâmites. 3. Não se reabre o prazo decadencial para combater atos prat

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote