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(DOC. VP 182.3460.8001.0900)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Direito de família. Exoneração de alimentos e restituição de valores pagos após o falecimento do credor. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Vício de citação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Competência do juízo de família para o pedido de restituição. Questão conexa à exoneração de alimentos. Possibilidade. Ilegitimidade passiva. Causa de pedir e pedidos deduzidos em face de cada réu corretamente individualizados. Cumulação de pretensões distintas em face de diferentes réus. Possibilidade. Interpretação sistemática dos arts. 46 e 292, ambos do CPC/1973. Restituição de valores pagos após o falecimento do credor. Possibilidade. Ausência de boa-fé de quem se manteve inerte diante da cessação da obrigação alimentar. Irrepetibilidade e incompensabilidade. Benefício exclusivo do credor dos alimentos.

«1 - Ação distribuída em 02/04/2014. Recurso especial interposto em 29/03/2016 e atribuído à Relatora em 15/09/2016. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir se houve negativa de prestação jurisdicional, se houve vício de citação do espólio que, em litisconsórcio, compõe o polo passivo em conjunto com a recorrente, se o juízo de família é competente para processar o pedido de restituição de valores, se as partes são legítimas para responder aos pedidos de exonera

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