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(DOC. VP 182.3951.9004.5900)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Ausência de requisito subjetivo. Decisão fundamentada. Exame criminológico desfavorável realizado por psicólogo. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo não provido.

«1 - O LEP, art. 122 exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário). Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no art. 93, IX, bem como à própria previsão do LEP, art. 112, § 1º: «

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