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(DOC. VP 182.6032.6000.6800)

STF. Agravo interno na reclamação. Direito de greve de servidor público civil. Fixação de percentual mínimo de servidores em atividade. Anotação de faltas para desconto dos dias não trabalhados. Alegação de afronta ao quanto decido nos mandados de injunção 6.258, 670, 708 e 712. Ausência de estrita aderência.

«1. A jurisprudência desta Casa consolidou-se no sentido de que, sendo o cerne da decisão proferida no MI 708 a aplicação aos servidores públicos da Lei de Greve concernente ao setor privado até que o Poder Legislativo discipline o direito de greve no âmbito da Administração Pública, há afronta a esse julgado quando o ato reclamado nega o direito de greve aos servidores públicos por falta de normatização. 2. Garantido o exercício aos servidores públicos do direito de greve co

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