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(DOC. VP 182.6254.6000.0400) LeaderCase

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 810/STF. Direito constitucional. Juros de mora. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios de condenações impostas à fazenda pública, quando oriundas de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, caput). Recurso extraordinário parcialmente provido. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Súmula 111/STJ. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 203, V. Emenda Constitucional 62/2009. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 11.960/2009, art. 5º. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 486. Lei 8.036/1990, CTN, art. 22. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 34. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Lei 8.218/1991, art. 30. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 7º, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.Tese jurídica fixada: - I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de re

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