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(DOC. VP 182.6542.6000.4200)

STF. Direito administrativo. Adicional de produtividade. Natureza da vantagem. Lei complementar estadual 13/1964. Impossibilidade de análise da legislação local. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, 25, 37, X e XIII, 61, § 1º, II, «a», 68, 167, IV, e CF/88, art. 169, parágrafo único, I. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional local aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar

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