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(DOC. VP 182.7761.4003.5500)

STJ. Direito civil. Responsabilidade do construtor. Inteligencia do CCB, art. 1.245. Prazos de garantia e de prescrição. Recurso desprovido.

«- o prazo de cinco (5) anos do CCB, art. 1.245, relativo a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, e de garantia e não de prescrição ou decadência. Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de vinte (20) anos.»

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