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(DOC. VP 182.7761.4003.5700)

STJ. Civil. Responsabilidade civil. Construção. Construtor. Prescrição. Inteligencia do CCB, art. 1.245.

«I - comprovado o nexo da culpabilidade responde o construtor pelos vicios da construção e o prazo do CCB, art. 1.245 em caso que tal e de garantia da obra, sendo que o demandante que contratou a construção tem prazo de 20 (vinte) anos para propor ação de ressarcimento, que e lapso de tempo prescricional. II - recurso não conhecido.»

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