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(DOC. VP 182.7761.4003.5900)

STJ. Civil e processual civil. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Construção. Construtor. Prescrição. Inteligencia do CCB, art. 1.245.

«I - o prazo de cinco (5) anos, de que trata o CCB, art. 1.245, relativo a responsabilidade do construtor, e de garantia pela solidez e segurança da obra executada; e não de prescrição ou decadência. O proprietário que contratou a construção tem o prazo de 20 (vinte) anos para propor ação de ressarcimento, que e lapso de tempo prescricional. Precedentes do STJ. II - recurso não conhecido.»

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