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(DOC. VP 182.7761.4003.6400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Imunidade recíproca. Inexistência. Repercussão geral reconhecida. Tema 691. CF/88, Emenda Constitucional 20/1998, art. 195, I, «a» e II, na versão. Lei 10.887/2004, art. 12. Submissão dos agentes políticos ao regime geral de previdência social. Lei 9.506/1997, art. 13, § 1º. CF/88, art. 195, II. CF/88, art. 40, § 13. Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 15. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «j». Lei 8.647/1993. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 691 - Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.»

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