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(DOC. VP 183.0393.6006.1200)

STJ. Prazo prescricional. Prescrição em caso de suspensão da execução, quando o credor não possuir bens penhoráveis. Em tal caso, por não haver negligencia do credor, o prazo de prescrição não tem curso. CPC/1973, art. 266. CPC/1973, art. 791, III. CPC/1973, art. 793. Prescrição intercorrente. Pressupõe a realização de diligencia, que o credor, devendo cumprir, não a cumpre, se para tanto foi pessoalmente intimado. Precedentes da 3ª. Turma do STJ: REsp. 5.910 e REsp. 16.558. Recurso especial conhecido e provido.

@JURNUM = 16.558/STJ (Execução com base em título executivo extrajudicial. Suspensão, por falta de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Caso em que não se verificou. 1. Pressupõe, a prescrição, diligência que o credor, pessoalmente intimado, deva cumprir, mas não cumpre no curso do prazo prescricional. 2. Estando suspensa a execução, a requerimento do credor, pela inexistência, em nome do devedor, de bens penhoráveis, não tem curso o prazo de prescrição. CPC/1973, art.

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