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(DOC. VP 183.0393.6006.1400)

STJ. Execução com base em título executivo extrajudicial. Suspensão, por falta de bens penhoráveis. Penhora. Prescrição intercorrente. Caso em que não se verificou. 1. Pressupõe, a prescrição, diligência que o credor, pessoalmente intimado, deva cumprir, mas não cumpre no curso do prazo prescricional. 2. Estando suspensa a execução, a requerimento do credor, pela inexistência, em nome do devedor, de bens penhoráveis, não tem curso o prazo de prescrição. CPC/1973, art. 266. CPC/1973, art. 791, III. CPC/1973, art. 793. 3. Recurso especial não conhecido.

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