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(DOC. VP 183.2291.1003.4000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Renúncia ao mandato. Intimação para regularização. Mudança de endereço não notificada nos autos. Presunção de validade das intimações. Providência não tomada. Agravo não conhecido.

«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos. Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o CPC/2015, art. 76, § 2º, I. 2 - Agravo interno não conhecido.»

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