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(DOC. VP 183.2483.0003.0000)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Falta de intimação pessoal quanto ao resultado do julgamento da apelação. Réu. Nulidade. Não ocorrência. Prerrogativa que se aplica somente ao juízo de primeiro grau. Defensor dativo. Necessidade. Prejuízo demonstrado. Ordem parcialmente concedida

«1 - A previsão de intimação pessoal do réu, prevista no CPP, art. 392, refere-se unicamente às decisões de primeiro grau, não abrangendo o acórdão da apelação. 2 - Nos termos do Lei 1.060/1950, CPP, CPP, art. 5º, § 5º, e, art. 370, § 4º, é prerrogativa da Defensoria Pública e do defensor dativo ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo. As informações prestadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo dão conta de que, de fato, a defesa designada não foi

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