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(DOC. VP 183.2529.4388.3908)

TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação Judicial do GRUPO ARTEB . Habilitação de crédito pelo Estado do Paraná. Decisão agravada que julgou procedente o incidente, para habilitar, na classe trabalhista, montante superior ao pedido inicial. Inconformismo das recuperandas. Acolhimento em parte. Inexistência de nulidade na r. decisão agravada. Cálculo do crédito que está correto, de acordo com a Lei 11.101/2005, art. 9º, II. Princípio da adstrição que não se aplica ao caso, tendo em vista que a Administradora Judicial possui a atribuição legal de verificar a correção das habilitações, apontar eventuais divergências, bem como elaborar a relação de credores, com o valor e classificação de cada crédito (Lei 11.101/2005, art. 7º). Diante das particularidades do caso (incidência dos arts. 3º, X, e 5º, caput, da Lei Estadual 14.234/2003), o crédito deve ser incluído na classe quirografária. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte.

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