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(DOC. VP 183.4422.4000.2500)

STF. Embargos de declaração na extradição. Omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade. Inocorrência. Manutenção do decisum. Alegação de prescrição superveniente. Inocorrência. Aplicação do CPP, art. 366. CPP Brasileiro. Inexistência de óbices legais à extradição.

«1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, e nos termos do RISTF, art. 327, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais. 2. Compete constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a extradição solicitada por Estado estran

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