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(DOC. VP 183.6101.4000.8300)

STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Matéria de defesa. Pré-executividade. Possibilidade. Sócio-gerente. Responsabilidade tributária. CTN, art. 133. Sucessão inexistente.

«1. Doutrinariamente, entende-se que só por embargos é possível defender-se o executado, admitindo-se, entretanto, a exceção de pré-executividade. 2. Consiste a pré-executividade na possibilidade de, sem embargos ou penhora, argüir-se na execução, por mera petição, as matérias de ordem pública ou as nulidades absolutas. 3. Se a empresa continuou a sua atividade, com alteração de alguns sócios que ingressaram na sociedade adquirindo cotas, não houve sucessão a justificar

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