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(DOC. VP 183.6101.4001.1400)

STJ. Tributário. Administrativo. Multa. Lei 8.212/1991, art. 41. Responsabilidade pessoal do gestor público. CTN, art. 137, I. Aplicabilidade. Necessidade de comprovação da culpabilidade do agente público. Medida Provisória 449 (convertida na Lei 11.941/2009). CTN, art. 106, II.

«1. A responsabilidade pessoal do agente público por força das obrigações tributárias só incide quando pratica atos com excesso de poder ou infração à Lei atuando com dolo o que é diverso do exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego. Inteligência do CTN, art. 137, I. 2. É que a multa de que trata o Lei 8.212/1991, art. 41 somente deve ser imputada pessoalmente ao agente público se demonstrado o excesso de mandato ou o cometimento da infração co

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