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(DOC. VP 184.0250.0000.1900)

STJ. Processual civil. Administrativo. Auto de infração. Casa de espetáculos. Permissão do ingresso de menores desacompanhados. Fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. Infringência ao ECA, art. 81, II e ECA, art. 28. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Divergência não demonstrada.

«1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento do recurso, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283/STF. 2. In casu, as razões recursais revelam a ausência de impugnação da questão atinente à infração decorrente da permanência de menores de dezoito anos, desacompanhados de responsável, nas dependências de casa de espetáculos, fundamento no qual se baseou a Corte de origem

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