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(DOC. VP 184.2150.5000.2200)

STJ. Habeas corpus. Tóxicos. Uso de documento falso e tráfico internacional de entorpecentes. Absorção do crime de uso de documento falso. Impossibilidade. Dosimetria da pena. Transnacionalidade. Efetiva transposição da fronteira internacional. Desnecessidade. Redução da pena no patamar máximo previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Atenuante do CP, art. 66. Co-culpabilidade. Reexame de provas. Redução da pena prevista no § 4.º do Lei 11.343/2006, art. 33. Afastamento da hediondez. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Sanção superior a 4 (quatro) anos. Não preenchimento dos requisitos legais. Habeas corpus denegado.

«1. «Há concurso material entre o uso de documento falso e o tráfico internacional de entorpecentes quando o primeiro, que não é meio necessário à consumação do segundo, possui desígnio autônomo, qual seja, esconder o passado não recomendável do paciente e evitar os aborrecimentos daí decorrentes» (HC 25132/SP, 6ª Turma, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, DJe de 03/08/2009). 2. «Não é necessária a efetiva transposição da fronteira internacional para que fique autorizada a incid�

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