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(DOC. VP 184.2150.5000.2400)

STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso. Competência. Incompetência da Justiça Federal. Crime conexo com tráfico internacional de drogas. Súmula 122/STJ. Absorção do falso. Inocorrência. Desígnios autônomos. Deficiência técnica da defesa. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Ofensa ao contraditório. Certidão de antecedentes que já constava dos autos. Ordem denegada. CF/88, art. 109.

«1. É da competência da Justiça Federal a apuração relativa ao uso de documento de identificação falsificado cometido em conexão com o crime por tráfico internacional de drogas. 2. Há concurso material entre o uso de documento falso e o tráfico internacional de entorpecentes quando o primeiro, que não é meio necessário à consumação do segundo, possui desígnio autônomo, qual seja, esconder o passado não recomendável do paciente e evitar os aborrecimentos daí decorrentes.

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