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(DOC. VP 184.2641.1001.5700)

STJ. Processual civil. Alegação de nulidade processual por falta de citação. Comparecimento espontâneo. CPC, art. 214, § 1º, 1973. Intervenção do Ministério Público. Ausência de intimação. Nulidade. Descabimento. Prejuízo da parte autora não evidenciado. Remessa dos autos à contadoria do foro. Desnecessidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Atualização da oferta. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Não se verifica a alegada violação do CPC, art. 535, 1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2 - A jurisprudência desta Corte firmou compreensão segundo a qual o comparecimento espontâneo do réu, nos termos do CPC, art

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