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(DOC. VP 184.2663.7007.2300)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intimação. Não observância de pedido expresso de publicação em nome de patrono específico. Nulidade relativa. Reconhecida. Omissão. Inexistente. Matéria constitucional. Prequestionamento. Aclaratórios rejeitados.

«1 - É nula a intimação quando não observado pedido expresso de publicação em nome de advogado específico, por se tratar de nulidade relativa, tal vício deve ser alegado na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, sob pena de preclusão (CPC/1973, reeditado no CPC/2015, art. 278, art. 245). (REsp 1641610/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017) 2 - Inexiste qualquer vício no acórdão, pois não se reconheceu ofensa

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