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(DOC. VP 184.3363.1000.9000)

STJ. Tributário. CPC/2015, art. 1.040, II. Cofins. Sociedades prestadoras de serviço. Isenção. Revogação. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF (re 377.457/PR). Necessidade de adequação ao julgado. Recurso especial do contribuinte a que se nega provimento.

«1 - O STF ao apreciar o RE 377.457/PR entendeu ser legal a revogação da isenção da COFINS às sociedades prestadoras de serviços. 2 - Assim, como o acórdão proferido por esta Corte está em dissonância com o entendimento do STF, há que se realizar o juízo de retratação. 3 - Recurso Especial do Contribuinte a que se nega provimento.»

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