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(DOC. VP 184.3384.1000.1100)

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. A delegação de competência prevista no Lei 5.010/1966, art. 15, I. Execuções fiscais ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.043/2014. Arts. 75 e 114, IX . Competência do Tribunal Regional federal para dirimir o conflito.

«I - A ação foi proposta originalmente no Juízo de Direito Vara Única da Comarca de Brejo do Cruz - PB que, de ofício, determinou a remessa dos autos para o Juízo Federal da 8ª Vara de Sousa - SJ/PB, o qual devolveu os autos ao Juízo primevo, que por sua vez suscitou o conflito, alegando que a Lei 13.043/2014 revogou a competência delegada da justiça estadual em matéria de executivos fiscais. II - Diante do contexto, normativo em vigor antes da Lei 13.043, de 13 de novembro de 201

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