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(DOC. VP 184.3781.4003.1200)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que negou provimento ao reclamo. Insurgência do órgão mantenedor de cadastro.

«1 - Consideram-se preclusas as matérias que, decididas pela decisão monocrática recorrida, não são novamente impugnadas em sede de agravo interno. Precedentes. 2 - A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 1.083.291/RS representativo de controvérsia repetitiva (art. 543-C CPC/1973), consolidou o entendimento de que, para a notificação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, basta o envio de correspondência dirigida ao endereço do

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