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(DOC. VP 184.4104.3005.6200)

STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia e irregularidade no teste de alcoolemia. Temas não analisados pela corte estadual. Supressão de instância. Embriaguez ao volante. Lei 9.503/1997, art. 306. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Prestação pecuniária e suspensão do direito de dirigir. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - As questões atinentes à ausência de justa causa para o recebimento da denúncia e de irregularidade no teste de alcoolemia, não foram submetidas e/ou apreciadas pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância. 2 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de não haver óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam f

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