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(DOC. VP 184.4325.8003.2100)

STJ. Regimental. Recurso especial. Administrativo. Reajuste de 28,86%. Sobrestamento do processo nesta corte superior para aguardar o julgamento de recurso especial repetitivo. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Demonstração da implementação do percentual pela reestruturação da carreira. Ausência de prequestionamento. Limitação do aumento. Possibilidade, na espécie. Critério de atualização dos valores pagos administrativamente para posterior compensação. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. CCB/2002, art. 354. Imputação de pagamento. Inaplicável à Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Fixação na execução e nos embargos. Recurso improvido.

«1 - Tendo o Superior Tribunal de Justiça pacificado a tese referente à compensação ou limitação do reajuste de 28,86% à reestruturação da carreira do servidor público como matéria de defesa em embargos à execução (REsp 1.235.513/AL, julgado sob o rito dos recursos repetitivos), não há que se falar em sobrestamento do feito. 2 - Explicitado pelo Tribunal de origem a razão pela qual o reajuste pretendido deve ser limitado à reestruturação da carreira previdenciária, assim

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