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(DOC. VP 184.5220.2002.1600)

STJ. Tributário. Compensação. Tributos de diferentes espécies. Sucessivos regimes de compensação. Lei 8.383/1991, art. 66. Lei 9.430/96, art.74.

«1. A compensação, modalidade excepcional de extinção do crédito tributário, foi introduzida no ordenamento pela Lei 8.383/1991, art. 66 limitada a tributos e contribuições da mesma espécie. 2. A Lei 9.430/1996 trouxe a possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas, a ser autorizada e realizada pela Secretaria da Receita Federal, após a análise de cada caso, a requerimento do contribuinte ou de ofício (Decreto 2.138/1997), com relação aos tributos sob adm

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