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(DOC. VP 184.5284.2004.0100)

STJ. Agravo interno no agravo (1973, CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Extinção da execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da exequente/agravada.

«1 - O documento particular assinado por duas testemunhas só se caracteriza como título executivo extrajudicial quando representa obrigação líquida, certa e exigível, na forma do CPC, art. 618, I, 1973. 2 - Rever a conclusão do acórdão recorrido, no tocante à existência de contraprestações inadimplidas atribuídas à própria exequente, em contrato bilateral celebrado entre as partes, demanda reexame de cláusulas do contrato e de provas dos autos, atraindo o óbice das Súmula

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