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(DOC. VP 184.5500.0003.5000)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. CPP, art. 420, parágrafo único. Ausência de intimação do acusado para a sessão de julgamento. Necessidade de possibilitar o exercício do direito à autodefesa. Arts. 564, III, «a» e 457 do CPP. Nulidade absoluta. Lesão à garantia constitucional da ampla defesa. Admissibilidade pela alínea «c». Ausência de cotejo e similitude fática e jurídica. Agravo não provido.

«1 - O CPP, CPP, art. 420, parágrafo único, na redação atribuída pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008, estabelece que será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. 2 - No caso dos autos, a única tentativa de intimação do acusado para a sessão foi feita através do oficial de justiça, a qual foi infrutífera em razão de ele não ter sido encontrado. Se o acusado tem direito à autodefesa, sua não intimação para a sessão do júri é causa de nulidade, con

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